Planos de saúde e fertilização in vitro: quando existe obrigação de cobertura?

A fertilização in vitro (FIV) é um dos principais tratamentos de reprodução assistida, cada vez mais procurado por casais e pessoas solteiras que enfrentam dificuldades para engravidar. No entanto, o alto custo do procedimento — que pode ultrapassar dezenas de milhares de reais — levanta uma questão essencial: os planos de saúde são obrigados a cobrir a fertilização in vitro no Brasil?

Neste artigo, vamos explicar como a legislação e a jurisprudência tratam o assunto, quais são os direitos do paciente e em quais situações é possível buscar a Justiça para garantir o tratamento.

O que diz a ANS sobre a fertilização in vitro?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por definir a lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Atualmente, a ANS não inclui a fertilização in vitro no rol de procedimentos obrigatórios. Isso significa que, em regra, as operadoras de saúde não são obrigadas a oferecer a FIV como benefício contratado.

No entanto, a ANS determina a cobertura obrigatória de exames e procedimentos relacionados à infertilidade, como:

  • consultas médicas,

  • exames diagnósticos,

  • indução de ovulação,

  • histerossalpingografia e outros exames de investigação.

Ou seja, o suporte para diagnosticar a infertilidade deve ser oferecido, mas a realização da FIV em si não é coberta automaticamente.

E o que dizem os tribunais?

Apesar da posição da ANS, os tribunais brasileiros têm se manifestado de forma favorável ao paciente em alguns casos específicos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que a exclusão absoluta de tratamentos de fertilização pode ser considerada abusiva, principalmente quando:

  • houver indicação médica clara para a FIV;

  • o contrato do plano de saúde não for transparente ao limitar o acesso;

  • a exclusão do procedimento comprometer o direito fundamental ao planejamento familiar (art. 226, §7º da Constituição).

Em muitas ações judiciais, os juízes entendem que negar a cobertura afronta o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Direito ao planejamento familiar

A Constituição Federal garante a todos o direito ao planejamento familiar, que deve ser baseado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.

Dessa forma, muitos magistrados reconhecem que o tratamento da infertilidade faz parte desse direito fundamental, e que o plano de saúde não pode se eximir completamente de garantir meios para sua efetivação.

Quando é possível entrar na Justiça?

Embora não exista uma obrigatoriedade geral de cobertura pela ANS, o beneficiário pode buscar a Justiça quando:

  • houver prescrição médica expressa para a fertilização in vitro;

  • o contrato for omisso ou genérico quanto à exclusão do procedimento;

  • a recusa do plano colocar em risco a saúde física ou psicológica do paciente;

  • existirem indícios de que a exclusão contratual é abusiva.

Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial pedindo a cobertura integral ou parcial do procedimento.


Conclusão

A fertilização in vitro ainda não é um tratamento de cobertura obrigatória para os planos de saúde no Brasil segundo a ANS. No entanto, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de pacientes em situações específicas, fundamentado no princípio constitucional do planejamento familiar e na proteção à dignidade da pessoa humana.

Assim, quem enfrenta a infertilidade e se depara com a negativa do plano de saúde deve avaliar, com orientação jurídica especializada, se o caso pode ser levado à Justiça.

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