Inventário e Partilha Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a divisão e a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma rápida, sem necessidade de um processo judicial. Esse modelo pode ser feito diretamente em cartório quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores de idade e não há conflitos envolvendo a partilha.

Oferecemos assessoria completa para que você e sua família realizem o inventário de maneira segura, evitando desgastes emocionais e burocráticos. Nossa equipe cuida da análise da documentação, da elaboração do plano de partilha e da condução de todo o trâmite no cartório, garantindo um processo eficiente e sem complicações.

Nossas Soluções

Assessoria completa para inventário e partilha

Prestamos suporte jurídico integral na condução do inventário extrajudicial, desde a reunião de documentos até a lavratura da escritura pública no cartório.

Análise e planejamento da partilha de bens

Avaliamos o patrimônio deixado, orientamos os herdeiros sobre as melhores estratégias de divisão e organizamos a documentação necessária para um trâmite eficiente.

Regularização de bens imóveis e móveis

Realizamos a atualização dos registros de imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens, garantindo que cada herdeiro tenha sua propriedade formalizada corretamente.

Intermediação com cartórios e órgãos públicos

Facilitamos a comunicação com cartórios, bancos e demais órgãos envolvidos no processo, agilizando a obtenção de documentos e a finalização do inventário.

Cálculo e otimização de impostos

Auxiliamos no cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), buscando formas legais de reduzir encargos e tornar o processo mais econômico.

ANÁLISE FISCAL DETALHADA

Quais as vantagens de contratar este serviço?

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida, menos onerosa e menos desgastante do que o processo judicial. Com ele, é possível evitar longas esperas nos tribunais, permitindo que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio de forma ágil e organizada.

Além disso, contar com um advogado especializado garante que todas as etapas do procedimento sejam conduzidas corretamente, sem riscos de impugnação ou problemas futuros na divisão dos bens. Nossa equipe atua para minimizar burocracias e proporcionar tranquilidade para sua família nesse momento delicado.

Benefícios do inventário extrajudicial

Rapidez e eficiência

O procedimento pode ser concluído em semanas, enquanto o inventário judicial pode levar anos.

Economia Financeira

Redução de despesas com taxas, custas processuais e honorários advocatícios.

Segurança jurídica

Formalização da transferência dos bens com respaldo legal, evitando questionamentos futuros.

Facilidade na divisão de bens

Garantia de que a partilha será feita de maneira justa, sem complicações futuras.

Menos desgaste emocional

Processo simplificado e consensual, evitando conflitos familiares prolongados.

Quem somos

Fundada em 2010, a Cidrão & Pessoa Advocacia e Consultoria Internacional surgiu da paixão de nossas fundadoras pelo Direito como objeto para possibilitar, de um modo seguro, um mundo sem fronteiras. Com isso passaram a oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, transcendendo limites geográficos, estabelecendo uma cultura de integridade, profissionalismo e empenho.

Perguntas Frequentes

Herdeiros maiores de idade, capazes e que estejam em comum acordo sobre a partilha dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento (salvo em casos específicos, mediante autorização judicial).

O prazo varia conforme a complexidade do caso e a disponibilidade dos documentos, mas geralmente pode ser finalizado entre 30 e 90 dias, muito mais rápido do que o processo judicial.

Sim, a legislação exige a participação de um advogado para garantir a correta condução do processo e a segurança dos envolvidos.

São necessários documentos dos herdeiros, do falecido e dos bens, incluindo certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de imóveis e veículos, extratos bancários e comprovantes de regularidade fiscal.

Se houver disputa entre os herdeiros, o inventário precisará ser realizado judicialmente, pois a via extrajudicial exige consenso entre todas as partes.

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